Corretora entregando a chave para inquilinos

Você está em busca de um novo imóvel para alugar? Se a resposta for sim, é muito importante que você tenha conhecimento de regras básicas para uma maior tranquilidade entre você e o proprietário do imóvel. Pensando nisso, preparamos este artigo completo para você conhecer os seus direitos e deveres, segundo a Lei do Inquilinato!

Antes de alugar, conheça os principais pontos da lei

Ao alugar uma casa ou apartamento, o inquilino e o proprietário do imóvel passam a ser assistidos por normas que determinam as regras básicas que ambas as partes devem seguir. Essas normas são convencionadas pela Lei 8.245/91, mais conhecida como “Lei do Inquilinato”, e devem ser obedecidas mesmo que o aluguel tenha sido feito através de um contrato informal.

A Lei do Inquilinato regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Tanto proprietário, quanto inquilinos devem conhecê-la antes de fechar o negócio! E para que tudo fique bem claro e você possa ter total consciência dos seus direitos e obrigações em relação ao espaço que você viverá, a Max separou os principais pontos desta lei:


Direitos do Inquilino:

  • Direito de receber o imóvel em perfeitas condições de uso: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e também fica responsável por corrigir problemas e defeitos anteriores à locação. A situação do imóvel fica definida após a realização da vistoria, portanto, tenha atenção à descrição feita em contrato. Não se esqueça que, ao entregar o imóvel, ele deve estar na mesma situação em que estava no momento da vistoria.

 

  • Direito de não pagar as taxas de administração do imóvel: quando a unidade é alugada através de uma imobiliária como a Max, é o dono do imóvel que arca com o pagamento das taxas de administração e de intermediações.

 

  • Direito de não pagar as despesas do condomínio: também é de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias do condomínio. Nesse caso, entram as obras de reforma ou ampliação da estrutura original do imóvel, pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas, e também em relação às instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Vale lembrar que possíveis indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes da locação ficam sob responsabilidade do proprietário.

 

  • Direito de fazer a devolução do imóvel a qualquer momento: os prazos dos contratos podem ter um tempo determinado ou indeterminado. Geralmente quando um prazo é estipulado entre as partes, pode variar entre 12, 24, 30 ou 36 meses. No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que é necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. E ainda, na quebra de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa, porém existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência de endereço. Em qualquer situação, o inquilino precisa notificar formalmente o proprietário com 30 dias de antecedência.

Deveres do Inquilino:

  • É dever pagar o aluguel em dia durante todo o contrato: o contrato de aluguel inclui uma cláusula que trata das obrigações financeiras do inquilino. Nela, fica acordada a data em que os pagamentos deverão ser realizados. Em caso de atraso, poderá ser aplicada uma multa correspondente a 10% do valor da parcela vencida. É prevista ainda a cobrança de juros sobre a quantia que deveria ter sido quitada na data combinada.

 

  • É dever zelar pela propriedade: cuidar da residência como se fosse sua propriedade é uma das responsabilidades do inquilino. Isso implica executar reparos sempre que forem necessários, com o objetivo de manter a boa conservação da propriedade. Vale lembrar que certos consertos são obrigações do proprietário, mas fica a cargo do inquilino notificar a existência do dano. E mais, o inquilino deve manter a estrutura original do imóvel exatamente como recebeu no início da locação, de acordo com o que está descrito no contrato de locação.

 

  • É dever seguir as regras do condomínio e pagar as taxas necessárias: além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos do condomínio, o inquilino também deve arcar com as despesas ordinárias, ou seja, aquelas necessárias à administração (taxa de condomínio), referentes à manutenção dos espaços e dependências usadas por todos os moradores, as áreas comuns. Por outro lado, as despesas extraordinárias (custos de indenizações trabalhistas de funcionários condominiais que tenham ocorrido antes da locação e reformas da estrutura ou ampliação da edificação, por exemplo), devem ser atribuídas ao proprietário.

 

  • É dever avisar com 30 dias de antecedência sobre a saída do imóvel: a Lei do Inquilinato prevê que quem alugou o imóvel deve avisar com até 30 dias de antecedência que tem o desejo de deixar o imóvel. Isso pode ser feito recorrendo à imobiliária e comunicando oficialmente a decisão.

A Max preparou este material de forma bem esclarecedora e com os direitos e deveres mais importantes em um processo de locação. Caso você tenha interesse de saber mais detalhes de cada item e as cláusulas, acesse o documento oficial da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que estabelece todas as normas que devem ser seguidas por proprietários e inquilinos. E não deixe de entrar em contato com a nossa equipe especializada. Estamos prontos para sanar qualquer dúvida!