Quem anuncia ou quer anunciar um imóvel para alugar está em busca de rentabilidade e segurança. A preocupação com a inadimplência dos inquilinos ou com a ocorrência de danos no imóvel faz com que os proprietários incluam formas de proteção contra esses riscos no contrato de aluguel: as garantias locatícias. Além de garantir a segurança do locador, elas também asseguram os inquilinos, por isso, quem está buscando uma casa ou apartamento para alugar também precisa conhecer os tipos de garantias na locação de imóveis. Sem elas, é praticamente impossível fechar um contrato de aluguel.

 

Veja quais são as principais garantias utilizadas na locação de imóveis e aceitas pela Lei do Inquilinato e saiba como funciona cada uma delas.

 

Fiador

A garantia por meio de um fiador é uma das mais conhecidas e costuma ser a preferida pelos proprietários de imóveis. Nessa modalidade, uma terceira pessoa é incluída no contrato de aluguel para assumir as despesas com aluguel e demais encargos se o locatário não o fizer, ou seja, se o inquilino não pagar, o fiador será acionado para pagar a dívida.

Apesar de ser barata, pois não exige nenhum gasto a mais por parte do inquilino na hora de alugar, esse tipo de garantia está se tornando menos comum na locação de imóveis. Muitas pessoas não gostam de pedir esse tipo de favor a amigos e parentes, que por sua vez não gostam de assumir a responsabilidade de uma possível dívida. Além disso, nem todos os interessados em alugar um imóvel conseguem apresentar um fiador com o perfil exigido: ele precisa ter um imóvel quitado e sem irregularidades, localizado em qualquer cidade do território brasileiro.

 

Caução

Nessa modalidade, o locatário cauciona bens ou dinheiro ao locador. A caução em dinheiro é limitada a um valor equivalente a 3 meses de aluguel e deve ser depositada em Caderneta de Poupança. Ao final da locação, se não houver inadimplência, o valor é devolvido ao inquilino. Essa não é uma opção muito segura para proprietários, pois em caso de uma inadimplência que perdura por meses, o valor pode ser “consumido” para pagar a dívida até o despejo do inquilino.

A caução de bens, ou caução hipotecária é mais segura, já que um imóvel do locatário (ou de um terceiro) fica vinculado ao contrato de aluguel e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Para isso, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para que a hipoteca seja realizada diretamente no cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia. 

Se não houver nenhum débito relativo à locação, na rescisão do contrato de aluguel deve ser emitida uma carta para dar baixa na hipoteca no cartório de registro de imóveis e liberar o imóvel da restrição. Mesmo sendo mais segura, a caução não é uma modalidade muito utilizada na locação de imóveis, pois é burocrática e tem um custo elevado.

 

Título de capitalização

Nesse tipo de garantia, o inquilino adquire um título de capitalização de uma instituição financeira, que poderá ser usado como pagamento em caso de inadimplência. O valor do título vai depender do custo do aluguel e outros encargos, como IPTU e condomínio. 

Ao final da locação, caso o inquilino não cometa nenhuma infração e cumpra com suas obrigações, ele poderá resgatar todo o valor. O ponto positivo para o locatário é que ele poderá participar de sorteios, como em todo título de capitalização, mas é importante verificar com atenção as condições do título, como datas para resgate, penalidades por resgate antecipado e renovações.

 

Seguro Fiança

Nessa modalidade, o inquilino deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço e contratar uma apólice que terá o proprietário do imóvel como beneficiário, ou seja, a instituição, normalmente uma seguradora, assume o papel de fiadora do contrato, mediante pagamentos mensais do inquilino. 

Além do aluguel, os proprietários podem exigir a inclusão de outras despesas na apólice do seguro fiança, como taxa de condomínio, IPTU e até mesmo gastos com ação de despejo, se necessário. Se houver inadimplência, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro. 

Embora represente um custo extra para o inquilino, trata-se de uma boa alternativa quando não se dispõe de fiador ou de capital para caução. Além disso, o uso dessa garantia na locação de imóveis tem crescido muito, já que as seguradoras reduziram o preço cobrado pela fiança. 

 

As imobiliárias podem oferecer outras garantias ao proprietário?

 

Além das modalidades que apresentamos, algumas imobiliárias garantem ao proprietário o recebimento do aluguel mesmo que o inquilino não pague, assumindo para si o risco de inadimplência. É uma ótima alternativa para proprietários que não podem correr o risco de ficar sem essa renda complementar. Mas fique atento, pois nem todas as garantias de imobiliárias são iguais: algumas garantem apenas por alguns meses, deixando o proprietário sem receber depois, caso ocorra inadimplência.

Aqui na Max Imóveis, proprietários de imóveis não correm esse risco: se o inquilino não pagar, nós garantimos o aluguel e todas as taxas até a desocupação do imóvel*. Além disso, utilizamos todas as modalidades de garantia locatícias previstas em lei, temos parcerias com grandes seguradoras e o mais importante: você conta com a credibilidade de uma imobiliária com 25 anos de experiência. 

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*Consulte regulamento no site. Taxas incluídas: luz, água, condomínio, limpeza urbana e IPTU.