Tem um apartamento na praia e não vai usar? Anunciar seu imóvel para alugar é uma ótima opção. Mas será que é melhor optar pela locação por temporada ou anual? Essa é uma dúvida comum entre proprietários de imóveis na praia, por isso, confira agora as vantagens e desvantagens de cada opção.

Rentabilidade

A locação por temporada pode parecer mais vantajosa financeiramente em um primeiro momento, mas vamos analisar com mais calma. Pense neste exemplo: você tem um apartamento de 2 quartos cujo valor do aluguel por temporada seria R$ 400 por dia e no  contrato de aluguel anual seria R$ 2.000. Além do aluguel, vamos considerar que o imóvel possui despesas mensais de condomínio (R$ 350/mês) e IPTU (R$ 100/mês).

Se optar pela locação por temporada, o mais provável, considerando o verão catarinense, é que dificilmente seu imóvel seja alugado por mais de 50 dias por ano, o que resultaria em uma receita de R$ 20.000. Além disso, nesses 50 dias, você terá que lidar com entradas e  saídas frequentes de inquilinos, que geram despesas e incômodos.

Outro ponto a ser considerado é que, na locação por temporada, as despesas de condomínio e IPTU ficam por conta do proprietário e, nesse exemplo, somariam R$ 5.400 por ano. Além dessas despesas, o proprietário também terá que pagar as contas de água e luz, que tendem a aumentar consideravelmente no período em que o imóvel estiver ocupado, já que locatários de temporada não costumam economizar no consumo. 

Vamos, então, considerar um consumo de R$ 500 ao mês no verão, e R$ 100 nos meses que permanecer desocupado. É uma despesa adicional de R$ 2.400 no ano para o dono do imóvel. Com isso, dos R$ 20.000 arrecadados na temporada, vão sobrar R$ 12.200 no ano.

Agora, se optar pela locação anual, com o valor do aluguel em R$ 2.000 mensais, a receita seria de R$ 24.000 no ano e o inquilino é quem fica responsável pelo pagamento de todas as despesas: IPTU, condomínio, consumo de água, luz etc. A rentabilidade praticamente dobra na locação anual.

 

Conservação do imóvel

Em relação à conservação do imóvel: mais um ponto para a locação anual. O motivo é que, normalmente, locatários de temporada não têm o mesmo cuidado com o imóvel que um inquilino de longo prazo tem. Isso é natural, pois um inquilino que aluga um imóvel em contrato anual não pretende se mudar tão cedo, então, vai cuidar do apartamento como se fosse dele. Enquanto isso, os inquilinos de temporada estarão no seu imóvel de forma passageira e descompromissada, sem tantos cuidados. 

Além da falta de cuidado, na locação por temporada também é comum acontecerem outros problemas que impactam negativamente na conservação do imóvel, como superlotação, festas, atritos com vizinhos e vandalismo. Como não existe uma vistoria de entrada e saída para esse tipo de locação, não é incomum que o proprietário tenha que arcar com os prejuízos. 

Já na locação anual, principalmente quando é realizada com a ajuda de uma imobiliária experiente, é feita a vistoria do imóvel, de forma detalhada, no início e no final do contrato. Isso garante a segurança do seu patrimônio, já que o locatário tem a obrigação legal de devolver o imóvel na mesma condição que estava quando o recebeu. Além da vistoria, uma imobiliária também auxilia na contratação de um seguro para o imóvel e dá suporte a inquilinos e proprietários se for necessário realizar alguma manutenção durante o período do contrato.

 

Inadimplência

Um ponto que preocupa a maioria dos proprietários e faz com que eles acabem optando pela locação por temporada é o risco de inadimplência nos contratos de locação anual. Se essa é uma preocupação sua, fique tranquilo. Com a mudança na legislação, a evolução de entendimento do Judiciário em relação às locações e às novas formas de garantias locatícias, os índices de inadimplência caíram bastante e, mesmo quando ocorrem, o processo de despejo está muito mais ágil. 

Além disso, aqui na Max Imóveis, oferecemos a modalidade Locação Garantida*, que funciona assim: se o inquilino não pagar o aluguel ou qualquer outra despesa, a Max garante e faz os pagamentos ao proprietário até o final do contrato. Para ficar ainda melhor e mais seguro, também fornecemos assessoria jurídica para as ações de despejo, cobrança ou execução. 

 

Posso optar pela locação por temporada e pela locação anual para o mesmo imóvel?

Depois de ler cada um dos pontos que citamos até aqui, principalmente o que diz respeito à rentabilidade, você deve estar se perguntando: se eu alugar meu apartamento por dia no verão, não poderia alugar para estudantes nos outros 9 meses do anos, resultando em mais R$ 18.000 de aluguel? Infelizmente, não. A Lei do Inquilinato não prevê essa modalidade.