Já pensou que o sonho de comprar o seu próprio imóvel não precisa mais ser adiado? Isso mesmo, você não leu errado! Isso é possível graças ao seu direito de sacar o FGTS para pagar o valor total ou parcial do imóvel. Você só precisa ficar atento aos pré-requisitos: ter pelo menos 3 anos de trabalho, consecutivos ou não, sob o pagamento do FGTS; assim como não ser titular de outro financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou qualquer parte do Território Nacional; não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:

 

a) No mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana;

 

b) No mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana. (caixa.gov.br)

Vamos resumir… você deve: estar trabalhando ou morando no mesmo local onde deseja adquirir o imóvel. O imóvel deve estar na categoria “residencial urbano”, podendo ser até mesmo um flat, por exemplo. Você pode financiar imóveis que estão na categoria “residencial urbano unifamiliar”, desde que cumpra todos os requisitos acima e o imóvel seja avaliado no preço máximo de R$1.500.000,00.

O que você não pode é: já ser proprietário de alguma residência no mesmo local do imóvel que você deseja comprar. Também é vedado o uso do seu FGTS para a utilização da moradia por terceiros, como familiares e amigos.Outra condição é que o imóvel não pode ter sido alvo de utilização do FGTS nos 3 anos anteriores à aquisição atual.

Agora que você já conhece os requisitos necessários, veja como e em que casos você pode utilizar o FGTS na compra do imóvel.


 

Já comecei a pagar um imóvel antes de usar o FGTS, e agora?

 

Se você já tem parte de um imóvel residencial paga, ainda é possível adquirir outro imóvel com o FGTS, caso a fração paga seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel.

 

Imóvel misto

 

Mesmo não sendo permitido o saque do FGTS para a compra de imóveis comerciais, você consegue usá-lo em imóveis mistos, que são imóveis utilizados tanto para a moradia quanto para atividades comerciais. Entretanto, o valor pago pelo FGTS deve ser destinado apenas à área residencial do imóvel, devendo constar essa parte no Laudo de Avaliação.

 

O FGTS pode ser usado por cônjuges independente do regime de casamento?

 

Para utilizar o FGTS de cônjuges é necessário que as possibilidades sejam avaliadas a partir da análise do regime de repartição de bens adotados no matrimônio, assim como deve ser feita a análise pela perspectiva do Código Civil Brasileiro para cada categoria de casamento.

 

Já possuo um terreno ou lote.

 

Para finalizar, se você já é proprietário de um terreno ou lote, ainda é possível adquirir um imóvel residencial, desde que seja comprovado que não há construção no local do terreno que você possui.

 


 

Gostou de saber como usar o seu FGTS? Você pode simular um financiamento no aplicativo “Habitação Caixa” agora mesmo. Baixe-o e consulte seus direitos. Após verificar e concluir que você pode realizar o seu sonho, fale com a nossa equipe para achar seu imóvel ideal. Nós, da Max Imóveis, ficamos felizes ao facilitar o encontro dos nossos clientes com um novo lar.

Fonte: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx